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“Tornozeleiras eletrônicas”

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Dentre as novas tecnologias utilizadas como alternativas ao cumprimento de uma pena de privação da liberdade podemos destacar o monitoramento eletrônico.

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Está comprovado que o monitoramento eletrônico de presos, auxilia na redução de gastos no setor penitenciário, além de oferecer uma gama de outras vantagens pela sua utilização.

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Esse monitoramento tem sido representado pelas tornozeleiras eletrônicas, a serem programadas de acordo com o local, o deslocamento e demais condições impostas ao sentenciado.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: internet.

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Independente da programação que será dada às mesmas, e o controle sobre aqueles que as utilizarão, olhando pelo lado da gestão patrimonial, observamos que à semelhança de algemas, coletes à prova de balas, e de outros itens relacionados ao trabalho da segurança pública, estes itens deverão ser considerados bens patrimoniais, independente do seu valor unitário de mercado, que está em torno de R$ 300,00 a R$ 400,00.

 

Como é um item novo e a sua utilização também bastante recente, ainda poderão surgir dúvidas quanto à melhor forma de controlá-lo.

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Os órgãos de patrimônio irão cadastrar esses bens de forma individualizada, não colando as etiquetas de patrimônio nos mesmos, mas guardando-as juntamente com a sua documentação (cópias de notas fiscais, termos de responsabilidade, etc.).

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As tornozeleiras serão encaminhadas para o setor competente, que será o responsável pelo lote todo, assinando o respectivo termo de responsabilidade e que se encarregará de fazer a sua programação e controle da utilização.

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Por ocasião dos inventários, a área de patrimônio examinará a documentação pertinente àquelas tornozeleiras que estarão em uso e efetuará a conferência daquelas que porventura ainda estejam em poder do responsável.

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Como ocorre com os demais bens patrimoniais, por ocasião dos mesmos se tornarem inservíveis (ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis), o setor responsável pelas tornozeleiras deverá encaminhá-las para a área de patrimônio para que sejam tomadas as devidas providências no tocante ao seu desfazimento.

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Em caso de extravio, a área responsável deverá encaminhar a pertinente justificativa para que a área de patrimônio tome as devidas providências quanto à sua baixa.

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É possível também que no decorrer do tempo, em função das especificidades desses itens, venham a ser criadas regulamentações especiais para a aquisição, distribuição, controle e alienação desses bens. Dentre elas, a possibilidade de que esses itens venham a ser adquiridos de acordo com o Critério da Finalidade (vide Parâmetros Excludentes do Manual da Despesa Nacional – Portaria Conjunta STN/SOF nº 03/08), pois o custo de mantê-los no patrimônio, com controles, depreciações contábeis, acompanhamento dos responsáveis, estimativa de sua vida útil, etc., seriam muito elevados.

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Outra possibilidade seria aquela similar à aquisição e a comercialização de hidrômetros, para os usuários de algumas Companhias de Água e Saneamento.

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